quinta-feira, 28 de maio de 2009

Multa do Piauí para o Ceará

(Determinação do Comando em Brasília estaria ultrapassando fronteiras?)
Foi postado nos Correios em 23/04/2009, tendo como remetente o Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF -17ª Superintendência Regional - PI, Av. João XXIII, 15116 - Bairro dos Noivos (64045-000) Terezina - Piauí, a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - Nº 0012666147. Código de Infração: 70301. Amparo Legal (2441). Pontos 7 (sete). Descrição da Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança. Local: BR-343 KM-49 UF-PI. Código do Município: 10391. Data: 31/03/09. Hora: 17:28. Autoridade: 0167179.
O valor da multa é alto, porém concebível para punir infratores, todavia, o destinatário Sub Tenente PM Edmar Martins da Silva (residente no Conjunto Industrial - Maracanaú - CE.) e a moto de sua propriedade adquirida há cinco anos (0km) diretamente da Concessionária (citados no Auto de Infração E009879501 - Expedido em 20/04/2009), jamais estiveram no vizinho estado do Piauí, tampouco tendo saído de casa na data da mencionada ocorrência.
“É lamentável e preocupante essa descabida notificação, até por conta da justificativa acima, principalmente no momento em que os próprios policiais rodoviários se ressentem dos novos parâmetros para avaliar o vosso desempenho, porquanto, numa planilha que acumula pontos por serviços prestados, cada policial precisa completar pelo menos 180 pontos por mês, podendo até perder o cargo na Corporação caso não alcance essa meta. Somando-se 10 pontos por cada multa aplicada”.
Se o notificado não estiver sendo vitima de presumida industria da multa, pode estar havendo clonagem veicular. De modo que, uma inspeção minuciosa poderia deter uma moto roubada, ou quem sabe “a ponta do iceberg” para o desbaratamento de “quadrilhas especializadas” e adicionar pontos legítimos ao policiamento avaliado.
Gerson B. Rhein

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